Competências da Secretaria Municipal de Turismo
I - implantar a política municipal de desenvolvimento do turismo;
II - criar mecanismos que possibilitem a promoção e divulgação do turismo municipal, no Estado, no País e no Exterior;
III - estimular e fomentar as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades turísticas;
IV - planejar, implantar, coordenar, monitorar e avaliar os planos e programas de incentivo ao turismo;
V - gerir os recursos financeiros públicos destinados ao turismo;
VI - proceder ao mapeamento das atividades, empreendimentos e equipamentos dos prestadores de serviços turísticos;
VII - incentivar a participação da comunidade no processo de desenvolvimento, valorização e conservação do patrimônio natural, cultural e científico da região;
VIII - pesquisar e captar fontes de recursos junto ao governo federal e demais organismos internacionais, públicos ou privados, para fomentar as atividades turísticas no Município;
IX - garantir padrões internacionais de qualidade na prestação de serviços turísticos;
X - contribuir para o aprimoramento da qualidade dos serviços ofertados no Município, tornando-os compatíveis com as características do mercado e os investimentos em turismo;
XI - conferir prioridade ao atendimento de projetos voltados para o desenvolvimento turístico, social e econômico de Palmas;
XII - planejar, coordenar e executar as políticas de juventude e sobre drogas no âmbito do Município;
XIII - criar programas, projetos e atividades que proporcionem o desenvolvimento da juventude;
XIV - gerir os recursos oriundos de dotação orçamentária municipal e da captação por meio de doações, patrocínios, convênios e outros mecanismos legais com instituições privadas;
XV - gerir o aprimoramento dos serviços técnicos e operacionais do órgão, para o pleno funcionamento das suas competências, promovendo-o por meio de convênios, contratos, parcerias e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas;
XVI - apoiar e dar condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Políticas de Juventude e do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas no desempenho de suas competências;
XVII - promover o intercâmbio, no âmbito nacional e internacional, objetivando a imersão cultural da juventude do Município;
XVIII - promover a formação e capacitação de gestores, técnicos e profissionais, para promoção da garantia de direitos da juventude no Município;
XIX - produzir e difundir os conhecimentos de juventude e políticas sobre drogas junto aos segmentos organizadores para elaboração de políticas específicas;
XX - criar programa de acesso ao mercado de trabalho e outros programas de apoio e inclusão social à juventude e entidades juvenis;
XXI - implementar programas, projetos, eventos e atividades de lazer para juventude nas diferentes esferas, de incentivo a natureza, inclusivas das minorias, étnicas e de necessidades especiais;
XXII - implementar programas de acesso à cultura e lazer nas comunidades, para crianças e adolescentes;
XXIII - garantir e gerir a promoção de vida saudável à juventude no Município, por meio de acesso às áreas médica e assistência social;
XXIV - criar e promover políticas de prevenção às drogas no Município;
XXV - divulgar as potencialidades da juventude do Município por intermédio dos meios de comunicação em nível local, estadual, nacional e internacional;
XXVI - planejar, coordenar e executar a política de esportes e lazer no âmbito do Município e criar programas, projetos e atividades que visem ao desenvolvimento do esporte e do lazer em Palmas;
XXVII - gerir: a) os recursos oriundos da dotação orçamentária do Município e da captação por meio de doações, patrocínios, convênios e outros mecanismos legais com instituições privadas e públicas no âmbito do território nacional e internacional; b) o Fundo Municipal de Esportes e Lazer (Funesp), de que trata a Lei n° 1.966, de 8 de maio de 2013;
XXVIII - promover por meio de convênios, contratos, parcerias e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, o aprimoramento dos serviços técnicos e operacionais para o pleno funcionamento das suas ações;
XXIX - apoiar e dar as condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer no desempenho de suas competências;
XXX - promover o intercâmbio, no âmbito nacional e internacional, com o objetivo de viabilizar o aperfeiçoamento técnico de atletas do Município;
XXXI - promover a formação e capacitação de gestores, treinadores e profissionais da área esportiva;
XXXII - produzir e difundir os conhecimentos de esportes junto aos segmentos organizados para a elaboração de políticas específicas;
XXXIII - promover a articulação entre as escolas públicas e particulares e comunidades com intuito de abranger várias classes sociais, junto às ligas, às associações e às federações, escolares ou não, ONG’s e OSCIP’s ligadas ao segmento;
XXXIV - criar programa de incentivo à bolsa atleta e outros programas de apoio financeiro a atletas e entidades esportivas;
XXXV - implementar programas, projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, com o objetivo de incluir modalidades não populares, esportes radicais e de aventura, de natureza, esportes adaptados e indígenas;
XXXVI - implementar programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos e pessoas com necessidades especiais;
XXXVII - garantir o acesso da comunidade às práticas esportivas em instalações de esporte e lazer dos espaços públicos municipais;
XXXVIII - implantar e gerir equipamentos esportivos, recreativos e de lazer;
XXXIX - divulgar, por intermédio dos meios de comunicação, em âmbito local, estadual, nacional e internacional, as potencialidades esportivas do Município;
XL - outras atividades regimentais