A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (17) o Decreto nº 2.989/2026, que disciplina as condições de segurança viária, mobilidade urbana e uso do solo para a colocação e permanência temporária de propaganda eleitoral por meio de wind banners (bandeiras móveis) nas vias públicas de Palmas.
Assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, o decreto está fundamentado nas diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.610/2019 — e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O documento atende à provocação do Ministério Público Eleitoral no Estado do Tocantins, por meio do Ofício nº 2.857/2026, visando principalmente coibir o “efeito outdoor”, que consiste no impacto visual massificado pela repetição sequencial de peças.
Proibições e permissões gerais
O documento veda a colocação, fixação ou apoio de wind banners nos seguintes pontos: rotatórias, entornos de conversões e retornos, cruzamentos e pontos de travessia, vias exclusivas de pedestres ou ciclistas e, por último, locais que encubram ou dificultem a visualização de placas de trânsito, semáforos, defensas metálicas ou radares eletrônicos.
É proibida qualquer fixação definitiva, como bases de concreto e perfurações no asfalto ou nos gramados públicos, bem como amarrar os materiais em postes de iluminação, árvores, semáforos ou outros equipamentos do mobiliário urbano.
Nos locais em que a colocação for autorizada, o texto estabelece requisitos obrigatórios, como a distância mínima de seis metros entre as bandeiras, respeitando o horário de permanência: a instalação deve ocorrer a partir das 6 horas, e os materiais devem ser totalmente recolhidos até as 22 horas, diariamente. Também é proibido o uso de pesos pontiagudos ou perfurocortantes que apresentem risco de soltura ou tombamento.
Fiscalização
A gestão municipal disciplina a questão da segurança viária por meio das Secretarias Municipais de Mobilidade e Transporte Público e de Planejamento e Desenvolvimento Urbano. A retirada dos materiais e o exercício do poder de polícia continuam sob responsabilidade da Justiça Eleitoral, conforme a legislação federal vigente.
Em caso de irregularidade ou risco ao trânsito, agentes de fiscalização lavram no local um Relatório Técnico de Constatação de Risco Viário, acompanhado de relatório detalhado, fotos e georreferenciamento. Em seguida, a secretaria envia o relatório para a Procuradoria-Geral do Município (PGM). A PGM, então, formaliza representação ao Ministério Público Eleitoral, para que a Justiça Eleitoral exerça o poder de polícia e aplique as sanções previstas na legislação eleitoral.