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CCO - Certidão de Conclusão de Obra

Este serviço tem como objetivo a emissão de conclusão de obra para averbação em cartório para edificação que já possua habite-se.

  • Alvará de Construção;
  • Habite-se;
  • Projeto Aprovado;
  • Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças, compatível com a propriedade do imóvel apresentada nos documentos de solicitação da Certidão de Conclusão de Obra;
  • Comprovante de pagamento da taxa referente à Certidão de Conclusão de Obra;
  • Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal;
OBSERVAÇÕES:
  • Para a expedição da Certidão de Conclusão de Obra, a edificação deverá possuir habite-se;
  • O analista responsável pela emissão da Certidão de Conclusão de Obra poderá solicitar ao responsável pela obra a descrição desta em formato digital;
  • Será realizada vistoria na edificação no caso de a Certidão de Conclusão de Obra ser solicitada posterior ao Habite-se;
  • Para a emissão da Certidão de Conclusão de Obra solicitada posterior ao Habite-se, a edificação deverá estar conforme o projeto aprovado para o qual foi emitido o habite-se, sendo que no caso de alteração da edificação, essa deverá ser regularizada para que seja emitida a Certidão de Conclusão de Obra.
Taxas Receita 28 - Taxa de Vistoria em área urbana e Receita 2163 - Taxa de Certidão de Conclusão de Obra.  (Clique aqui para consultar)

  • TELEFONE: 3212-7774;
  • E-MAIL: resolve.faleconosco@gmail.com
  • SITE : Resolve Palmas
  • PORTALPortal do Cidadão
  • ENDEREÇO: ACNE 1 – Av. JK Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28 A – 6º Andar CEP: 77.066-014

Serviço disponibilizado presencialmente e de forma online.

Até 15 dias úteis.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Contato

(63) 3212-7353
ACNE 1, Conjunto 01, Lote 15, CEP: 77.006-016
email@gmail.com

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