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Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Competência

Parágrafo único. Os serviços de sinalização viária previstos no inciso XII do caput deste artigo serão executados de forma concorrente pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte Público e Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana, de acordo com as competências previstas no inciso XI do art. 34-E e no item 4 da alínea “c” do inciso VII do art. 34, ambos desta Lei, conforme ajuste de cooperação técnica pactuado por cada pasta com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação. ................................................................................................... ................................................................................................... 

Art. 34-A. ............................................................................... ................................................................................................ VI - dar apoio gerencial e administrativo às decisões do Chefe do Poder Executivo sobre o desempenho das Subprefeituras Regionais e suas solicitações; VII - realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras Regionais; VIII - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades desenvolvidas pelas Subprefeituras Regionais, de modo a assegurar uniformidade de diretrizes e a qualidade na prestação dos serviços públicos; IX - organizar e fomentar a participação popular e o controle social nos bairros e distritos de Palmas, a promoção de audiências públicas descentralizadas para discussão de obras e intervenções locais, e a facilitação do diálogo contínuo com as associações de bairro, organizações não governamentais e lideranças comunitárias; X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo e outras atividades regimentais.

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