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Alvará de Reforma sem Ampliação de Área

Este serviço tem por objetivo a aprovação de projeto de reforma interna de edificação cujo projeto arquitetônico já tenha sido aprovado anteriormente e emissão de licença para reformar.

    • Cadastro de propriedade do imóvel no setor de Cadastro Imobiliário da Secretaria Municipal de Finanças compatível com a propriedade do imóvel apresentada no carimbo do projeto a ser aprovado;
    • Certidão de Inteiro Teor do imóvel, Certidão de Matrícula, ou Certidão de Inteiro Teor, ou Certidão Negativa de Ônus, ou Certidão da Cadeia Dominial do imóvel, requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas;
    • Certidão de Uso do Solo atualizada;
    • Projeto arquitetônico ou de implantação aprovado;
    • Projeto de reforma:
    • ART/RRT de responsabilidade técnica de autoria do projeto expedida pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
    • ART/RRT de responsabilidade técnica de execução do projeto expedida pelo conselho fiscalizador profissional, conforme regras do Conselho pertinente;
    • Comprovante de pagamento da taxa de Alvará de Reforma (Tabelas IX e X do Código Tributário);
    • Certidão Negativa de Débitos do Imóvel junto ao Tesouro Municipal.

    Observação:

    • Para emissão do Alvará de Reforma, a edificação deverá possuir Alvará de Construção ou solicitar Alvará de Aceite juntamente com o Alvará de Reforma
Taxa: Receita 23 - Taxa de Alvará de Construção/ Reforma (Clique para consultar)

Serviço disponibilizado presencialmente e de forma online.

Até 15 dias úteis.

Órgão responsável

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

Contato

(63) 3212-7353
ACNE 1, Conjunto 01, Lote 15, CEP: 77.006-016
email@gmail.com

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