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Redes sociais

Secretaria Municipal de Comunicação

Competência

Redação dada pela Medida Provisória nº 1/2025.

 

Art. 16. São competências da Secretaria Municipal de Comunicação:

I – promover e coordenar a política de comunicação social do Poder Executivo;

II – intermediar a relação do Chefe do Poder Executivo e de seus assessores de imprensa;

III – prestar informações e promover a divulgação dos programas, projetos e campanhas institucionais do Município;

IV – realizar e analisar por meio de pesquisas os programas e ações desenvolvidas pelo Poder Executivo;

V – outras atividades regimentais.

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LINK Documentos e Informações 26/06/2026 --