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Redes sociais

Secretaria Municipal da Mulher

Competência

 
XVII - outras atividades regimentais.
Art. 34-F. São competências da Secretaria Municipal da
Mulher:
I - promover e coordenar as políticas e diretrizes para a
garantia dos direitos das mulheres;
II - elaborar e implementar campanhas educativas e
antidiscriminatórias de abrangência municipal;
III - articular políticas de qualificação profissional para as
mulheres, por meio do desenvolvimento de projetos e
convênios com órgãos estaduais, municipais e federais;
IV - coordenar o acolhimento de mulheres em situação de
risco de vida;
V - coordenar, planejar e supervisionar as ações da Casa
da Mulher Brasileira, voltadas às mulheres em situação de
violência;
VI - apoiar instrumentos que gerem oportunidades de trabalho
para mulheres;
VII - gerir o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM),
de que trata a Lei nº 1.022, de 5 de julho de 2001;
VIII - outras atividades regimentais