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Prefeitura de Palmas reduz temporariamente jornada de trabalhadores da limpeza urbana devido às altas temperaturas

Medida começa em 26 de setembro e prevê jornada de seis horas, sem redução de remuneração ou necessidade de compensação

Prefeitura de Palmas reduz temporariamente jornada de trabalhadores da limpeza urbana devido às altas temperaturas

Medida contempla trabalhadores da limpeza urbana de Palmas

Data da publicação: 22/09/2026

Crédito da foto: Divulgação / Infraestrutura


A jornada de trabalho dos servidores municipais que atuam em atividades de limpeza urbana expostas ao calor intenso e à radiação solar será reduzida temporariamente para seis horas diárias, a partir de 26 de setembro até 31 de outubro de 2026. A medida, adotada em razão das altas temperaturas no período de estiagem, foi regulamentada pelo Decreto nº 2.991, publicado pela Prefeitura de Palmas, no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 21.

O Prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira Campos, confirma que esta é uma decisão da gestão que coloca a vida, a dignidade e a saúde das pessoas no centro da boa governança. “Por trás de cada contrato, equipamentos e serviço prestado com resultados, existe o ser humano. Essa é a peça principal que nunca podemos esquecer. Não é simplesmente mudar uma escala de trabalho. É preservar a qualidade do serviço, sem esquecer que ele só existe por causa desses trabalhadores e trabalhadoras”, declarou.

A redução contempla servidores que trabalham das 6 às 17 horas em atividades como varrição manual de vias e logradouros públicos; catação e palitação manual de resíduos e materiais; limpeza de praias, parques e feiras livres; e capina manual de vias públicas e sarjetas.

A medida considera as condições climáticas do período de estiagem, caracterizadas por temperaturas elevadas, baixa umidade relativa do ar e maior exposição à radiação solar, além dos riscos à saúde associados ao trabalho realizado a céu aberto.

O decreto determina que a redução da jornada não acarretará diminuição da remuneração, supressão de direitos funcionais ou necessidade de compensação das horas reduzidas.

As escalas de trabalho deverão ser organizadas, quando possível, de forma a priorizar a realização das atividades nos períodos de menor exposição ao calor e à radiação solar. A identificação dos servidores abrangidos pela medida levará em consideração as atividades efetivamente desempenhadas e o período de exposição ocupacional.

Medidas de proteção
Durante a vigência do decreto, também deverão ser asseguradas condições de proteção aos servidores municipais e aos empregados de empresas contratadas que executem as atividades previstas na norma. Entre as medidas estão o fornecimento de água potável para hidratação durante a jornada, pausas e períodos de recuperação, além da fiscalização do uso dos equipamentos de proteção individual e coletiva aplicáveis.

Empresas contratadas
As empresas contratadas pelo Município para a execução dos serviços abrangidos também deverão adequar suas escalas e adotar as medidas necessárias ao cumprimento do decreto, respeitando a legislação trabalhista, as normas de saúde e segurança do trabalho, os instrumentos coletivos e os contratos firmados.

A gestão e o pagamento dos empregados permanecem sob responsabilidade das empresas contratadas, enquanto o Município fará a fiscalização do cumprimento das medidas previstas no decreto. A Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana será responsável por coordenar a execução da medida, em articulação com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Habitação e demais órgãos envolvidos.
 

Decreto leva em conta serviços realizados em exposição ao calor intenso - Foto: Divulgação / Infraestrutura

Texto: Alcione Luz

Edição: Fernanda Sousa