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Redes sociais

Pensão por Morte - Dependentes Diretos

Este serviço tem como objetivo substituir a remuneração que o servidor segurado falecido recebia quando em vida pelo benefício concedido pelo INSS aos dependentes diretos: cônjuge, filhos menores de 21 anos ou pais, dependentes economicamente.

Documento oficial de identificação com foto; CPF; Certidão de Casamento ou Nascimento; Título de Eleitor; Comprovante de Votação ou Justificativa Eleitoral; Comprovante PIS/PASEP com data de emissão; Comprovante de Residência; Comprovante de conta-corrente ou Salário no Banco do Brasil no nome do dependente. Documentação do Ex segurado: Documento de Identificação; Certidão de Óbito; Comprovante PIS/PASEP com data de emissão; Último Contracheque; Ficha Funcional; Ficha Financeira; Ato de Nomeação; Termo de Posse. Documentação do Cônjuge (se houver): Documento de Identificação; Certidão de Casamento; Comprovante PIS/PASEP com data de emissão; Título de Eleitor; Comprovante da Última Votação ou Justificativa Eleitoral.

Órgão responsável

Instituto de Previdência Social do Município de Palmas

Contato

63 2111-6350
Quadra 802 Sul Avenida NS 02, Alameda 03, APM 15B, Loteamento Palmas 2ª Etapa - Plano Diretor Sul - CEP: 77.023-006
previpalmas@palmas.to.gov.br

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