Competências da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana
Art. 34. São competências da Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana:
I – promover e coordenar, em parceria com os órgãos de infraestrutura e de desenvolvimento urbano, a política de zeladoria do Município;
II – executar projetos e programas urbanísticos e de serviços de jardinagem, arborização e urbanização;
III – articular as demandas da população, em parceria com os órgãos de infraestrutura e de desenvolvimento urbano, as soluções de zeladoria urbana;
IV – manter, em conjunto com o órgão de assistência social, a administração dos cemitérios e os serviços funerários do Município;
V – promover a implantação, manutenção, conservação e vistoria em parques e áreas verdes;
VI – executar, em conjunto com órgão gestor da política ambiental, a implantação do plano diretor de arborização;
VII – constituir-se em instância regional de administração direta com âmbito intersetorial e territorial;
VIII – coordenar plano regional e plano de bairro, distrital ou equivalente, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estratégico da Cidade;
IX – ampliar a oferta, agilizar e melhorar a qualidade dos serviços locais, a partir das diretrizes centrais;
X – dar apoio gerencial e administrativo às decisões do Chefe do Poder Executivo sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações;
XI – realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras;
XII – gerir o Fundo Municipal de Cemitério, de que trata a Lei nº 1.862, de 24 de fevereiro de 2012;
XIII – outras atividades regimentais.