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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo

Competência

Redação dada pela Lei Ordinária 2.299/2017.Art. 35. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego:I - desenvolver e programar a política industrial e de comércio do Município;II - estimular a criação de um ambiente institucional favorável à dinamização das empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município;III - promover estudo, visando à criação e coordenação de fundos especiais de investimentos e de incentivos fiscais destinados ao desenvolvimento da indústria, comércio e serviços;IV - atrair e apoiar novos projetos e investimentos;V - estabelecer mecanismos de fomento às empresas comerciais e industriais;VI - desenvolver e implementar a política para a indústria, agroindústria, expansão do Comércio e Prestação de Serviços;VII - promover a realização de seminários e feiras de amostras com vista a propagar as potencialidades econômicas;VIII - promover, financiar, acompanhar e avaliar instituições, programas e projetos de ciência e tecnologia, formação e qualificação dos recursos humanos;IX - melhorar os serviços públicos em parceria com o Instituto 20 Maio de Ensino, Ciência e Tecnologia do Município de Palmas, garantindo padrões de qualidade de atendimentos aos usuários e a satisfação dos colaboradores e fornecedores;X - supervisionar os programas do primeiro emprego, qualificação profissional e economia solidária;XI - promover em parceria com entidades públicas e privadas a intermediação de mão-de-obra e o programa municipal de qualificação profissional;XII - implantar e implementar a política pública do trabalho;XIII - viabilizar a criação de novas oportunidades de trabalho e renda no Município;XIV - propor mecanismos de redução das discriminações existentes no mercado de trabalho de qualquer natureza;XV - viabilizar a implantação e implementação da política de microcrédito no Município de Palmas;XVI - articular-se com a política estadual, nacional e internacional de microcrédito;XVII - conceder empréstimos e apoiar a qualificação de micro e pequenos empreendedores e cooperativas;XVIII - viabilizar a criação de novas oportunidades de trabalho e renda;XIX - promover o apoio às incubadoras sociais;XX - outras atividades nos termos do regimento.

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