Competências da Secretaria Municipal de Agricultura e Região Metropolitana
VII - promover a integração metropolitana para a definição e viabilização de políticas de desenvolvimento urbano sustentável de abrangência metropolitana, de modo a envolver os órgãos e entes da administração municipal, de acordo com as suas atividades-fim, estruturadas nos seguintes eixos:
a) planejamento urbano e habitação;
b) mobilidade urbana;
c) meio ambiente e saneamento;
d) saúde pública;
e) desenvolvimento econômico, turístico e social; VIII - implantar processo permanente e compartilhado de diálogo e intercâmbio de experiências, planejamento e de tomada de decisões, referentes ao desenvolvimento urbano e às políticas setoriais afetas às funções públicas de interesse comum dos entes que integram a Região Metropolitana de Palmas;
IX - difundir boas práticas de gestão pública da Capital para outros Municípios da Região Metropolitana e do Estado, assim como identificar, valorizar e incorporar experiências exitosas promovidas pelos demais integrantes da Metrópole, em processo mútuo de cooperação;
X - promover a articulação dos órgãos e entes da administração municipal com os demais entes da Região Metropolitana e do Estado, para estabelecer sistema integrado de desenvolvimento dos programas e ações de interesse comum, por meio de convênios, acordos de cooperação, consórcios e outros ajustes previstos na legislação;
XI - de modo a envolver a administração direta e indireta municipal e demais entes da Região Metropolitana, de acordo com as suas atividades-fim:
a) incentivar e participar de eventos, fóruns, seminários e solenidades que contribuam para fomentar estratégias de promoção de ações nas áreas da cultura, turismo e desenvolvimento econômico;
b) promover a criação e divulgação de um calendário anual das atividades e eventos culturais e do turismo da Região Metropolitana;
XII - fomentar e viabilizar meios compartilhados de organização administrativa das funções públicas de interesse comum dos entes que integram a Região Metropolitana de Palmas;
XIII - desempenhar outras atividades afins ou regimentais.