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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

Competência

Competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 

Art. 23. São competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: (Redação
dada pela Lei n° 3.447, de 18 de junho de 2026).
I - promover e coordenar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS), a política de desenvolvimento e ação social do Município, em consonância com os
princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), das diretrizes da Política Nacional e
demais normas correlatas, em atenção às deliberações das conferências municipais sobre o tema;
II - coordenar o Sistema Único de Assistência Social (Suas), no âmbito do Município;
mediante unificação, padronização e descentralização de serviço, programas e projetos de
assistência social;
III - implantar os serviços e programas de proteção social básica e especial, a fim de
prevenir e reverter situações de vulnerabilidades e riscos sociais;


Mesa Diretora

IV - elaborar e executar o plano municipal de assistência social, submetendo-o à
apreciação e aprovação do CMAS;
V - acompanhar e regular os serviços de assistência social prestados por todas as
organizações, cujos recursos são oriundos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - oportunizar, à pessoa idosa, o convívio social e o aprimoramento pessoal por meio
de atividades socioeducativas, culturais, artísticas e de lazer;
VII - promover a manutenção, com destaque para “busca ativa”, do Cadastro Único e
do Programa Bolsa Família ou outros programas que vierem a substituí-los;
VIII - universalizar os direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
IX - promover e coordenar a política para criança e adolescente, da pessoa idosa e da
pessoa com deficiência;
X - gerir:
a) o Fundo do Projeto Pão Nosso de Cada Dia, de que trata a Lei nº 1.043, de 27 de
julho de 2001;
b) o Fundo Municipal da Assistência Social (FMAS), de que trata a Lei nº 2.432, de 20
de dezembro de 2018;
c) o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência, de que trata a Lei nº 2.164, de 6 de
julho de 2015;
d) o Fundo Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza (Fumcep), de que trata a
Lei nº 3.059, de 11 de março de 2024.
e) o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de que trata a Lei nº
1.553, de 11 de junho de 2008;
f) o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Palmas, de que trata a Lei nº
2.199, de 9 de dezembro de 2015.


 

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