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Secretaria Municipal de Juventude e Esportes

Competência

Art. 34-D. São competências da Secretaria Municipal de
Juventude e Esportes:
I - planejar, coordenar e executar as políticas de juventude e
sobre drogas no âmbito do Município;
II - criar programas, projetos e atividades que proporcionem
o desenvolvimento da juventude;
III - gerir os recursos oriundos de dotação orçamentária
municipal e da captação por meio de doações, patrocínios,
convênios e outros mecanismos legais com instituições
privadas;
IV - gerir o aprimoramento dos serviços técnicos e operacionais
do órgão, para o pleno funcionamento das suas competências,
promovendo-o por meio de convênios, contratos, parcerias
e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas
ou privadas;
V - apoiar e dar condições para o funcionamento do
Conselho Municipal de Políticas de Juventude e do Conselho
Municipal de Políticas Sobre Drogas no desempenho de suas
competências;
VI - promover o intercâmbio, no âmbito nacional e internacional,
objetivando a imersão cultural da juventude do Município;
VII - promover a formação e capacitação de gestores, técnicos
e profissionais, para promoção da garantia de direitos da
juventude no Município;
VIII - produzir e difundir os conhecimentos de juventude e
políticas sobre drogas junto aos segmentos organizadores
para elaboração de políticas específicas;
IX - criar programa de acesso ao mercado de trabalho e
outros programas de apoio e inclusão social à juventude e
entidades juvenis;
X - implementar programas, projetos, eventos e atividades de
lazer para juventude nas diferentes esferas, de incentivo a
natureza, inclusivas das minorias, étnicas e de necessidades
especiais;
XI - implementar programas de acesso à cultura e lazer nas
comunidades, para crianças e adolescentes;
XII - garantir e gerir a promoção de vida saudável à juventude
no Município, por meio de acesso às áreas médica e
assistência social;
XIII - criar e promover políticas de prevenção às drogas no
Município;
XIV - divulgar as potencialidades da juventude do Município
por intermédio dos meios de comunicação em nível local,
estadual, nacional e internacional;
XV - planejar, coordenar e executar a política de esportes e
lazer no âmbito do Município e criar programas, projetos e
atividades que visem ao desenvolvimento do esporte e do
lazer em Palmas;
XVI - gerir:
a) os recursos oriundos da dotação orçamentária do Município
e da captação por meio de doações, patrocínios, convênios e
outros mecanismos legais com instituições privadas e públicas
no âmbito do território nacional e internacional;
b) o Fundo Municipal de Esportes e Lazer (Funesp), de que
trata a Lei n° 1.966, de 8 de maio de 2013;
XVII - promover por meio de convênios, contratos, parcerias
e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas
ou privadas, o aprimoramento dos serviços técnicos e
operacionais para o pleno funcionamento das suas ações;
XVIII - apoiar e dar as condições para o funcionamento do
Conselho Municipal de Esporte e Lazer no desempenho de
suas competências;
XIX - promover o intercâmbio, no âmbito nacional e
internacional, com o objetivo de viabilizar o aperfeiçoamento
técnico de atletas do Município;
XX - promover a formação e capacitação de gestores,
treinadores e profissionais da área esportiva;
XXI - produzir e difundir os conhecimentos de esportes junto
aos segmentos organizados para a elaboração de políticas
específicas;
XXII - promover a articulação entre as escolas públicas
e particulares e comunidades com intuito de abranger
várias classes sociais, junto às ligas, às associações e às
federações, escolares ou não, ONG’s e OSCIP’s ligadas ao
segmento;
XXIII - criar programa de incentivo à bolsa atleta e outros
programas de apoio financeiro a atletas e entidades
esportivas;
XXIV - implementar programas, projetos e eventos esportivos
nas diferentes modalidades, com o objetivo de incluir
modalidades não populares, esportes radicais e de aventura,
de natureza, esportes adaptados e indígenas;
XXV - implementar programas de lazer para crianças,
adolescentes, adultos e idosos e pessoas com necessidades
especiais;

XXVI - garantir o acesso da comunidade às práticas esportivas
em instalações de esporte e lazer dos espaços públicos
municipais;
XXVII - implantar e gerir equipamentos esportivos, recreativos
e de lazer;
XXVIII - divulgar, por intermédio dos meios de comunicação,
em âmbito local, estadual, nacional e internacional, as
potencialidades esportivas do Município;
XXIX - outras atividades regimentais.