A Prefeitura de Palmas reforça à população que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar público com ruídos, algazarras, barulhos ou sons excessivos e evitáveis produzidos por qualquer meio. A determinação está prevista no artigo 189 do Código de Posturas do Município (Lei nº 371/1992), que estabelece normas para garantir a ordem e a qualidade de vida na Capital.
De acordo com a legislação municipal, também é proibida a circulação de serviços de som móvel aos domingos até as 12 horas. O descumprimento das normas pode resultar em multa que varia de R$ 50 a R$ 5 mil, sendo os valores arrecadados destinados a melhorias para a cidade.
Poluição sonora
Além das penalidades previstas no Código de Posturas, o som alto também pode ser enquadrado como crime ambiental de poluição sonora, conforme estabelece o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Nesses casos, as multas podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, dependendo da gravidade da infração.
Som automotivo
Quando o excesso de ruído envolver som automotivo, a prática também pode configurar infração de trânsito, conforme previsto no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor poderá receber multa no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até a regularização.
Como denunciar
Conforme o superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, a população desempenha papel importante no combate à poluição sonora. “Qualquer cidadão que tiver o sossego perturbado por estabelecimentos, vizinhos ou até veículos pode acionar a Ouvidoria do Município, além da Guarda Metropolitana de Palmas pelo número 153 ou a Polícia Militar pelo 190”, destaca.
A Ouvidoria do Município recebe denúncias pelos telefones 0800-64-64-456, (63) 3212-7144 e (63) 3212-7143, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, além do e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br. As denúncias também podem ser encaminhadas ao Ministério Público Estadual e à Polícia Civil, por meio de delegacias especializadas.