A Prefeitura de Palmas publicou, no Diário Oficial do Município nº 3.998, da sexta-feira, 24, o Decreto nº 2.960, que dispõe sobre a regulamentação do Programa Bolsa Catador, instituído pela Lei nº 3.446, de 18 de junho de 2026. O documento estabelece os procedimentos de inscrição, habilitação, seleção, concessão do benefício, acompanhamento, fiscalização, controle e desligamento dos beneficiários.
Gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), o Bolsa Catador consiste em incentivo financeiro mensal, no valor de R$ 1.000,00 a até 70 catadores de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade social e hipossuficiência econômica, observado o limite máximo de até dois beneficiários por núcleo familiar.
Segundo a publicação, o pagamento do benefício será efetuado por meio de cartão corporativo, de uso pessoal e intransferível, vedado o saque em espécie e restrita sua utilização para a aquisição de bens e serviços essenciais ou que contribuam para o exercício da atividade profissional.
O processo de seleção e habilitação dos beneficiários será realizado por chamamento público. “Já estamos trabalhando no edital de chamamento que também será publicado no Diário Oficial e a partir dele, serão selecionados os beneficiários. Tenho certeza que este benefício fará a diferença na vida das pessoas atendidas e este é o nosso objetivo: cuidar de quem precisa”, afirmou a secretária municipal de Desenvolvimento Social, Polyanna Siqueira Campos.
Para quem trabalha com reciclagem, a iniciativa do Município é importante. “Eu acho muito importante e vamos trabalhar para que dê certo. Somos quase dez pessoas associadas que se encaixam no perfil do programa e a bolsa vai ajudar muito”, disse o presidente da RecicloPalmas, José Francisco da Silva.
Seleção
A seleção dos beneficiários observará os seguintes critérios de priorização: menor renda familiar mensal per capita; maior tempo comprovado de exercício da atividade de catador e catadora de materiais recicláveis no Município de Palmas; ser mulher chefe de família, conforme registro no CadÚnico ou declaração validada em diligência administrativa; possuir pessoa com deficiência no núcleo familiar, ou ser o próprio requerente pessoa com deficiência, mediante comprovação e possuir, comprovadamente, criança, adolescente ou idoso no núcleo familiar.