As comemorações relacionadas a Copa do Mundo são sempre bem-vindas e representam momentos de integração, lazer e convivência entre amigos, famílias e comunidades. Para que todos possam aproveitar a festa com segurança e organização, a Prefeitura de Palmas orienta a população sobre o que pode e o que não pode na hora de realizar eventos e intervenções em espaços públicos. As orientações seguem o Decreto Municipal nº 2.674/2025, que estabelece regras para eventos em áreas públicas e privadas com o objetivo de garantir a segurança dos participantes, a acessibilidade e o ordenamento urbano.
Cuidados com o patrimônio público
Entre os principais cuidados está a preservação dos bens públicos. Qualquer alteração em estruturas pertencentes ao município, como calçadas, meios-fios, placas de trânsito, mobiliário urbano e outros equipamentos públicos, depende de autorização prévia da Prefeitura. A medida busca evitar danos ao patrimônio e garantir que a sinalização e a segurança no trânsito não sejam comprometidas.
Também é importante evitar o uso de materiais que possam causar danos às vias públicas, dificultar os serviços de limpeza urbana ou comprometer a conservação dos espaços coletivos. Em caso de dúvidas, a recomendação é procurar os órgãos municipais antes de realizar qualquer intervenção.
Autorizações
Dependendo das características do evento, poderão ser exigidos documentos técnicos, licenças e autorizações específicas previstas na legislação. Para eventos que envolvam a instalação de telões, tendas, palcos, arquibancadas, estruturas metálicas, cercamentos ou outros equipamentos em áreas públicas, ou que possam interferir na circulação de veículos e pedestres, é necessária autorização prévia, que pode ser solicitada nas agências do Resolve Palmas ou pelo Portal do Cidadão (cidadao.palmas.to.gov.br).
Já as confraternizações de pequeno porte realizadas em propriedades particulares, sem utilização de áreas públicas e sem impactos à vizinhança, geralmente não necessitam de autorização da Fiscalização de Posturas. Ainda assim, devem respeitar as normas relacionadas ao sossego público, à segurança, à acessibilidade e ao uso adequado dos espaços urbanos.
Documentos necessários
Conforme o Decreto Municipal 2.674/2025, os documentos necessários para a realização de eventos são:
- Ofício informando o local, data, horário de início e término do evento, estimativa de público no evento, medidas e planos adotados para a higiene do local, durante e após a realização do evento, descrição das estruturas a serem montadas e dos equipamentos a serem utilizados;
- Documentos de identificação do responsável pelo evento e, se o requerente for pessoa jurídica, o CNPJ e, caso o evento seja realizado em estabelecimento comercial, Cópia do alvará de localização e funcionamento, com horário de atividade compatível com o solicitado;
- Projetos, com locação da área e equipamentos, ou, o croqui no caso de simples estruturas, tais como tendas e assentos sem o uso de arquibancadas;
- Quando realizado em espaço próprio, apresentar documento que comprove a titularidade do espaço;
- Quando for realizado em áreas de terceiros, apresentar contrato de locação ou cessão do espaço e documento que comprove a titularidade;
- Autorização do órgão de mobilidade urbana, quando houver necessidade de interdição de vias e/ou estacionamentos.
De acordo com o superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, as normas não têm o objetivo de impedir celebrações, mas de assegurar que elas ocorram de forma adequada e sem prejuízos à coletividade. “A intenção é permitir que a população comemore, mas de maneira organizada, segura e respeitando os espaços que pertencem a todos”, destaca.
Em caso de intervenções irregulares, a população pode denunciar por meio da Ouvidoria do Município, que recebe as denúncias pelos telefones 0800-64-64-456, (63) 3212-7144 e (63) 3212-7143, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, além do e-mail uvidoria@palmas.to.gov.br.