Toda obra, por menor que seja, gera resíduos como concreto, tijolos, telhas e outros materiais de construção. Contudo, esse tipo de material precisa receber destinação adequada e não pode ser misturado ao lixo doméstico.
A Prefeitura de Palmas, por meio da Fiscalização de Obras e Posturas, orienta que todo entulho proveniente de construções, reformas ou demolições seja encaminhado ao Aterro de Resíduos da Construção Civil, área específica e licenciada para receber esse tipo de resíduo. O Município reforça que esse espaço é diferente do Aterro Sanitário Municipal, destinado exclusivamente aos resíduos domésticos.
O superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, reforça que o descarte adequado dos resíduos da construção civil é uma responsabilidade dos proprietários. "O entulho gerado em obras e reformas deve ser encaminhado ao aterro específico para esse tipo de material. Além de atender à legislação, essa medida ajuda a preservar os espaços públicos e evita impactos ao meio ambiente", afirma.
Assim, a coleta e o transporte dos resíduos da construção civil devem ser realizados por empresas habilitadas, que fornecem nota fiscal e a Guia de Transporte de Resíduos, documento que comprova a destinação ambientalmente adequada do material.
Descarte irregular
O Código de Posturas do Município proíbe o descarte de entulho em calçadas, áreas verdes e outros locais inadequados. A infração pode resultar em multa de até R$ 2 mil.
Denúncias de descarte irregular podem ser feitas à Guarda Metropolitana de Palmas, pelo 153. A Ouvidoria do Município também recebe denúncias pelos telefones 0800-64-64-456, (63) 3212-7144 e (63) 3212-7143, de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas, além do e-mail ouvidoria@palmas.to.gov.br.
