Na tarde desta terça-feira, 14, foi realizada, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedes), uma reunião de alinhamento do Termo de Cooperação Técnica do Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio. A iniciativa conta com a parceria da Prefeitura de Palmas, por meio das secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, do Ministério Público do Estado do Tocantins e do governo do Tocantins, por meio das Secretarias de Segurança Pública e de Saúde.
Durante a reunião, foram discutidas diretrizes para a aplicação da Lei nº 13.431/2017, com foco no atendimento integral e ágil a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Entre os pontos abordados, destacam-se a capacitação contínua dos profissionais, a integração entre os serviços, a organização dos fluxos de atendimento, o monitoramento das ações, a garantia de acessibilidade e a valorização da participação dos próprios jovens nas decisões.
O secretário-executivo da Sedes, Amilson Rodrigues, destacou a importância da integração e da proteção às vítimas. “A reunião reforça nosso compromisso com um atendimento integrado, ágil e humanizado a crianças e adolescentes vítimas de violência. A parceria entre as instituições fortalece os fluxos, evita a revitimização e garante a proteção integral”, pontuou.
O diretor de Projetos e Políticas Setoriais da Sedes, Joelson Soares, enfatizou que está sendo alinhado um novo termo de cooperação para garantir a continuidade da escuta especializada no Centro 18 de Maio, com a gestão passando a ser do Município de Palmas, em parceria com os demais órgãos.
Termo de cooperação
O Termo de Cooperação Técnica do Centro de Atendimento Integrado 18 de Maio é o instrumento jurídico que formaliza a parceria entre instituições como o Judiciário, o Ministério Público, a Segurança Pública e a Assistência Social. O objetivo é garantir o atendimento integrado e humanizado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, organizando o fluxo de atendimento, evitando a revitimização, ou seja, impedindo que a vítima precise repetir seu relato diversas vezes, assegurando a proteção integral, conforme previsto na Lei nº 13.431/2017.
