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Habite-se


O que é

Expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o Habite-se autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações. Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências do Código de Obras e Posturas do município, dentre outras exigências.

O Habite-se é emitido tanto para imóveis recém-construídos como para aqueles que passam por reformas, atestando que a construção está pronta para receber seus ocupantes, ou seja, autoriza o imóvel recém-construído ou reformado a ser ocupado.

Enquanto o início da obra é autorizado pelo Alvará de Construção, o Habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada. Sua liberação é feita após uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

Em razão da importância conferida à certidão de Habite-se, sua falta traz sérias consequências, tais como:

 

  • Entidades que financiam a compra de imóveis exigem a certidão do habite-se para que o empréstimo seja concedido;

 

  • Estabelecimentos comerciais que não possuem a certidão do habite-se, não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos;

 

  • Para a averbação (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis, é necessária a certidão do habite-se.

 

=> Como retirar o Habite-se

Para a obtenção do Habite-se o processo é parecido com a do Alvará de Construção. O contribuinte retira na Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) o Documento Único de Arrecadação Municipal (Duam) de Habite-se e o Imposto Sobre Serviços de Construção levando o Alvará de Construção.

Após o pagamento das taxas se junta o restante dos documentos e da entrada na Seduh para a emissão do Habite-se.

 => Documentação Necessária para a emissão do Habite-se

-          Certidão Negativa de Débito do Imóvel

-          Comprovante de pagamento da taxa referente ao Habite-se e ISS da obra

-          Escritura Pública registrada em cartório, cópia autenticada ou os originais

-          Cópia do Alvará de Construção, cópia autenticada ou os originais

-          01 via do memorial descritivo do projeto devidamente assinado pelo profissional

-          Certificado de conformidade expedido pelo Corpo de Bombeiros para as seguintes obras:

1.      Residenciais multifamiliares

2.      Comerciais

3.      Industriais

4.      Institucionais

5.      Administrativas

6.      Residenciais unifamiliares com área superior a 750 m²    

7.      Condomínio residencial

 

Obs: As cópias deverão ser acompanhadas do documento original para conferência.  





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