1- O QUE SIGNIFICA IPTU?
É o imposto cobrado anualmente sobre o valor da propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel, edificado (residenciais ou não residenciais) ou não edificados (terrenos vagos) situados na zona urbana e de expanção urbana do município, tem como base para cobrança o valor venal do imóvel.
2- QUEM É O CONTRIBUINTE DO IPTU?
É o proprietário do imóvel ou possuidor a qualquer título. O tributo acompanha o imóvel em todas transações ou seja, nos casos de venda, doação, desmembramento, etc. Isso quer dizer que o IPTU, nesse caso, passa a ser responsabilidade do novo proprietário do imóvel que adquiri-lo.
3- TODO IMÓVEL PRECISA TER SUA INSCRIÇÃO NA PREFEITURA?
Sim são obrigatórias, as inscrições no CADASTRO IMOBILIÁRIO da Secretaria de Finanças do Município, os imóveis são cadastrados como unidades autônomas mesmo aqueles beneficiados por isenções ou imunidade.
4- COMO É CALCULADO O VALOR DO IPTU?
O IPTU é calculado com base em diversos fatores, como: tamanho do terreno, da edificação, da sua destinação (residencial/comercial), da sua localização, do tipo de acabamento, entre outras.
5- QUAL A DATA DE VENCIMENTO DO IPTU?
O vencimento do IPTU para pagamento em parcela única ou da 1ª parcela é dia 15 de março, ficando as demais para quem optar em pagar parcelado todo dia 15 de cada mês.
6- QUEM TEM DIREITO A ISENÇÃO DO IPTU?
O contribuinte possuidor de um único imóvel, que nele resida e que o valor venal não seja superior a 8.000 (oito mil) UFIP's. (R$ 16 000,00) . Aposentados e Pensionistas, Idosos, com idade superior a 65 anos; Deficientes Físicos, incapacitados para o trabalho, possuidores de um único imóvel edificado, com renda familiar de até dois salários mínimos.
7- VALE A PENA PAGAR O IPTU À VISTA OU PARCELADO?
Segundo especialistas em finanças pessoais, é sempre mais vantajoso pagar à vista, já que o desconto oferecido costuma ser maior que o rendimento de qualquer aplicação financeira. O desconto para pagamento à vista é de 30%.
8- O QUE ACONTECE SE EU NÃO PAGAR O IPTU?
O contribuinte que não pagar o imposto devido tem o débito acrescido de correção financeira, multa juros de mora, inscrição em Divida Ativa e Inclusão no Cadastro de inadimplentes do Município – Cadim e também a cobrança judicial.
9- COMO DEVO PROCEDER SE NÃO RECEBER O CARNÊ DE IPTU NA MINHA CASA?
Somente são encaminhados para as residencias os carnês de imóveis edificados caso não o receba deverá antes do vencimento para pagamento procurar os Pontos de Atendimento da Secretaria de Finanças para emissão, podendo ainda emití-lo pela Internet. Lembrando que os carnês para pagamento do IPTU de lotes vagos ou seja não construídos a emissão ocorre exclusivamente pela Internet ou nos Pontos de Atendimento.
10- AO RECEBER O CARNÊ PARA PAGAMENTO O CONTRIBUINTE PODE PEDIR A REVISÃO DO IPTU?
Sim. Na notificação constante do carnê estão inseridas as especificações referentes ao imóvel, se for constatado qualquer registro que não condiz com o imóvel, você terá prazo de 30 dias a contar a partir do recebimento do carnê para promover junto a Secretaria de Finanças reclamação sobre o lançamento (formulário próprio).
11- ONDE PAGAR O IPTU?
O IPTU pode ser pago nos bancos conveniados: Bco Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Casas Lotéricas, inclusive com débito em conta corrente, desde que assinada a autorização anexa ao carnê e entregue a Agência Bancária de preferência.
12- O IPTU PODE SER PAGO EM OUTROS ESTADOS ?
Sim. Os os contribuintes do IPTU, residentes em outros Estados poderão retirar o boleto para pagamento através da internet no link abaixo.
13 – Onde se localiza os Pontos de Atendimento da Secretaria de Finanças em Palmas?
I - Secretaria de Finanças : Av. Teotônio Segurado, próximo a Ag.do Banco do Brasil. Tel. 2111 2719
II - Shopping Cidadania : Taquaralto Tel. 3218 5512
Quadra 502 Sul - Avenida NS 02 Paço Municipal Theotônio Segurado CEP: 77021-900 Palmas - TO