A Ouvidoria Geral de Palmas é um dos órgãos de controle interno da gestão pública municipal, integrante da Secretaria da Transparência e Controle Interno, vinculado ao Poder Executivo, que auxilia o cidadão em suas relações com o Município. O órgão atua no processo de interlocução entre o cidadão e a Administração, para defesa dos direitos e interesses da população quanto à atuação do Poder Público Municipal. Como contatar: Telefone: 0800-64-64-156 E-mail: ouvidoria@palmas.to.gov.br Competências São competências da Ouvidoria Geral de Palmas: I - orientar a atuação das eventuais unidades de ouvidoria setoriais existentes nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal; II - coordenar as atividades do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) previsto na Lei 12.527/2011, inclusive o recebimento e encaminhamento dos pedidos de informação protocolados neste serviço; III - propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões dos responsáveis pela inadequada prestação do serviço público; IV - produzir estatísticas indicativas do nível de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados no âmbito do Poder Executivo Municipal; V - contribuir com a disseminação das formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços públicos; VI - identificar e sugerir padrões de excelência das atividades de ouvidoria do Poder Executivo Municipal; VII - sugerir a expedição de atos normativos e de orientações, visando corrigir situações de inadequada prestação de serviços públicos; VIII - promover capacitação e treinamento relacionados às atividades de ouvidoria e de acesso à informação. IX - examinar manifestações referentes à prestação de serviços públicos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, as denúncias e representações recebidas sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público, por prática ou omissão, por servidores públicos do Município, agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam as funções paraestatais e de prestação de serviços, mantidas com recursos públicos, encaminhando-as, conforme a matéria, às unidades competentes para a adoção das medidas cabíveis, sob pena de responsabilidade solidária; X - orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos; XI - difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão; XII - apresentar e disponibilizar mensalmente um relatório circunstanciado das atividades e dos resultados obtidos e o relatório anual das atividades da Ouvidoria Geral; Deveres São deveres da Ouvidoria Geral e de todos os servidores que exercem atividades e funções no órgão: I - dar sempre ao cidadão uma resposta à manifestação apresentada, no menor prazo possível, com clareza e objetividade; II - atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-julgamento; III - agir com integridade, imparcialidade, bom senso e justiça; IV - zelar pelos princípios da transparência, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública; V - resguardar o sigilo das informações. Ouvidor Geral A Ouvidoria Geral é exercida pelo Ouvidor Geral, o jornalista e mestre em Comunicação Social, Lailton Alves da Costa, nomeado pelo decreto de 15 de janeiro de 2013. Para exercer as competências da Ouvidoria, o Ouvidor Geral goza das seguintes prerrogativas: I - exercer suas funções com independência e autonomia, sem qualquer ingerência político-partidária, visando garantir os direitos do cidadão usuário do serviço público; II - solicitar informações e documentos aos órgãos públicos; III - participar de reuniões em órgãos e em entidades de proteção aos usuários; IV - solicitar esclarecimentos dos funcionários, para poder esclarecer a questão levantada por cidadão; V - propor modificações nos procedimentos para a melhoria da qualidade; VI - formar comitês de usuários, para apurar a opinião do usuário; VII - buscar as eventuais causas da deficiência do serviço, evitando sua repetição. Clique no link abaixo: Ouvidoria - Portal da Transparência
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